O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (4) retirar do inquérito das fake news o pedido de abertura de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra o colega André Mendonça.
Na mesma decisão, Fachin determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro André Mendonça se manifestem sobre os relatórios tornados públicos por Moraes na quinta-feira.
Moraes havia enviado a Fachin relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que apontam supostas irregularidades na condução, por Mendonça, das investigações Compliance Zero e Sem Desconto.
A primeira apura fraude ao sistema financeiro, enquanto a segunda investiga desvios ilegais de aposentadorias.
Na decisão que pediu a investigação, Moraes afirmou haver “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte do colega.
O despacho de Fachin adota rito semelhante ao determinado na noite de quinta-feira, quando o ministro estabeleceu que Gonet, Mendonça e Moraes se manifestassem sobre um relatório da PF.
O documento identificou Moraes como interlocutor do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em mensagens apreendidas.
Nesse caso, os ministros e o procurador-geral da República terão cinco dias úteis para apresentar suas manifestações. Os pareceres deverão ser entregues até o final da próxima semana.
Já no caso do relatório que cita Mendonça, Gonet terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, Mendonça terá mais cinco dias para apresentar seu parecer.
Se os prazos forem cumpridos, a análise dos casos por Fachin deverá ocorrer mais para o final do mês, próximo ao primeiro turno das eleições.
Agora, tanto o relatório obtido por Moraes quanto o documento produzido por ordem de Mendonça passam a tramitar em um único procedimento, vinculado ao gabinete do presidente do STF.
Fachin afirmou que é necessária uma instrução adequada para analisar a admissibilidade e a regularidade do procedimento adotado por Moraes.
“As providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações”, diz o despacho.
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