O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), rejeitar a impugnação apresentada contra o registro da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado.
A ação havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendia o indeferimento da candidatura em razão do parentesco entre Daniella e o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), seu filho.
Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques entendeu que Daniella está apta a disputar a suplência por permanecer submetida ao mesmo eleitorado que a elegeu senadora.
Segundo ele, a candidatura integra a mesma chapa para o Senado e não representa uma nova disputa em circunscrição diferente.O magistrado também afastou o argumento de que a mudança da condição de titular para suplente impediria a candidatura.
Para Rodrigo Marques, se Daniella possui capacidade para ocupar o cargo de senadora, também pode figurar como suplente na mesma chapa.Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, formando unanimidade pela rejeição da impugnação e pela manutenção do registro da candidatura de Daniella Ribeiro.






