O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou decreto que em que susta o tradicional ponto facultativo no Município durante o período dos festivos carnavalescos (dias 15, 16 e 17) e dispõe sobre as atividades abertura e encerramento das atividades econômicas.

De acordo com a determinação, o expediente será normal nas repartições da Prefeitura, “observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração púbica municipal”.

Ficam ainda suspensas, no âmbito do Município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada.

Atividades econômicas – De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 17, deste ano, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praça de alimentação e estabelecimento similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, ficando vedada antes e depois desse horário a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Embasamento técnico – As decisões advindas dos decretos levaram em conta em embasamento técnico, em que mostra que Campina Grande, sede da segunda Grande Macro Região, encontrar-se na faixa amarela, diminuindo, consequentemente, a ocupação dos leitos dos hospitais da cidade e a melhora nos dados epidemiológicos, com a estagnação da propagação, contágio e  internações  decorrentes do coronavirus.

Some-se a isso o fato de que boa parte dos empreendimentos comerciais do município já funciona dentro dos critérios técnicos de desinfecção estabelecidas nos sucessivos decretos municipais, com a fiscalização intermitente do Procon Municipal e Agentes de Vigilância Sanitária Municipal.

Fonte: Codecom