A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Finanças do Município (Sefin), ampliou o prazo de pagamento em cota única e com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021). Agora, os contribuintes que fizerem a opção pelo pagamento total terão prazo até 15 de março (o prazo anterior era 08 de março). Outra novidade é que os boletos já estão no endereço eletrônico www.campinagrande.pb.gov.br. Neste ano, não haverá entrega de carnês pelos Correios e Telégrafos.

A mudança no sistema de pagamento tem como base a eficiência com o gasto público, por meio da redução do uso de papel, além da preocupação com o meio ambiente. Outro objetivo é manter o cuidado com a saúde da população, diante da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Para quem não tiver acesso à internet e/ou não dispor de acesso a computadores poderá solicitar o carnê em escolas da rede municipal. Esse serviço será disponibilizado nos próximos dias, em data que será brevemente anunciada, em 17 unidades da rede municipal. Esse trabalho será realizado em parceria com Secretaria de Educação do Município (Seduc).

“A parceria com a Seduc permite a descentralização do atendimento e, com isso, evitamos também que se formem aglomerações. Este é mais um cuidado nosso, diante da pandemia que estamos vivendo desde o ano passado”, destacou o secretário municipal de Finanças, Gustavo Braga.

Os descontos – Braga ressaltou, ainda, que os contribuintes de Campina Grande que estiverem em dia com o IPTU e fizerem a opção pelo pagamento em cota única, terão direito ao desconto de 15%. Haverá também descontos diferenciados para contribuintes inadimplentes que desejam ficar em dia com o imposto.

Já os contribuintes que estão em débito com o exercício de 2020 terão direito ao desconto de 10%. E os contribuintes inadimplentes, com dois ou mais anos, terão um abatimento de 5% nos valores dos boletos.

O Secretário de Finanças disse ainda que o valor do IPTU deste ano, por imposição legal, só tem acrescido o índice inflacionário de 2020, não se aplicando reajuste real no imposto cobrado.

Fonte: Codecom