Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O PMPF é utilizado como referência para o cálculo do ICMS incidente sobre determinados combustíveis. O valor, porém, não representa necessariamente o preço final cobrado pelos postos.
Os valores são informados pelas próprias unidades da Federação e servem para estabelecer a base de cálculo do imposto em operações envolvendo produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 26, de 24 de setembro de 2026, publicado pelo Confaz.
Valores variam entre os estados
Entre os valores divulgados, o Distrito Federal terá preço de referência de R$ 4,46 por litro para o etanol. Para o GNV, o PMPF será de R$ 6,78 por metro cúbico.
Em São Paulo, o valor de referência do etanol foi estabelecido em R$ 3,77 por litro.
Já em Minas Gerais, o querosene de aviação terá PMPF de R$ 8,02 por litro.
Entre os estados citados com valores mais elevados para o QAV estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.
A tabela completa com os valores definidos para cada unidade da Federação pode ser consultada no Diário Oficial da União.






