O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais envolvendo as candidatas ao Senado pelo Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL). As decisões, proferidas pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas, respondem a representações eleitorais ajuizadas pelo também candidato ao Senado Guto Felício (PSDB).
Em uma das ações, a representação apontava que Michelle ocupa aproximadamente 73,3% do tempo em uma das propagandas, 90% em outra e 73,3% em uma terceira. Além disso, o pedido apontava uma suposta manipulação por uso de inteligência artificial (IA).
Embora o pedido relacionado à suposta manipulação por IA tenha sido negado — por se enquadrar nas exceções legais de melhoria estética de imagem —, a magistrada acatou parcialmente o argumento sobre o tempo de exposição. Para a juíza, a propaganda apresentada por Michelle ultrapassa o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores.
A decisão determina que as peças questionadas não sejam novamente veiculadas na configuração atual e prevê multa em caso de descumprimento. A juíza destacou que o limite é estritamente objetivo e ressaltou que, embora a lei não proíba a presença de apoiadores, o excesso compromete a equidade do tempo de propaganda.
Decisão contra Fraga
Na segunda decisão, o TRE analisou uma inserção de 30 segundos originalmente destinada à candidatura proporcional de deputado federal de Alberto Fraga (PL). O tribunal concluiu que o espaço foi desvirtuado para promover as candidaturas majoritárias ao Senado.
Na peça, as candidatas ao Senado ocupavam quase a totalidade da tela e da fala, enquanto o próprio candidato titular do horário surgia apenas nos segundos finais para pedir votos expressamente para Michelle Bolsonaro e Bia Kicis.






