Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo direitos e medidas de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.

A nova legislação estabelece que a proteção deve ser considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o seu funcionamento.

Os fornecedores devem adotar medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, à violência, ao cyberbullying, ao assédio, e à exposição a conteúdo pornográfico, a práticas que possam causar danos à saúde física ou mental e à oferta de produtos e serviços inadequados para menores de idade.

Principais mudanças do ECA Digital
• Verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos.
• Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
• Ferramentas de supervisão parental obrigatórias.
• Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento.
• Restrições a caixas de recompensa (loot boxes).
• Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil.
• Relatórios periódicos de transparência das plataformas.
• Aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento.