Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento permite a transferência temporária do local de votação para quem estiver em outra cidade no dia do pleito.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Conforme a Justiça Eleitoral, quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior que estejam no Brasil durante as eleições.

Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2022. Após a efetivação da transferência temporária, a consulta ao novo local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e dos portais do TSE e dos TREs.

A Justiça Eleitoral alerta que, após a habilitação, o eleitor deverá votar na seção designada. Caso não compareça, será necessário justificar a ausência. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026.