O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba enviaram recomendação à Federação Paraibana de Atletismo, a organizadores de eventos esportivos e às secretarias de mobilidade urbana dos municípios para estabelecer protocolos mais rigorosos na realização de competições, especialmente corridas de rua e triatlos.
O objetivo do documento é reduzir riscos à saúde dos participantes, com foco na prevenção e no enfrentamento da morte súbita cardíaca. A iniciativa considera o crescimento dessas modalidades e os registros recentes de ocorrências durante provas, destacando a necessidade de medidas eficazes de prevenção, reconhecimento precoce e resposta rápida a emergências médicas, principalmente de natureza cardiovascular.
A recomendação está baseada em legislações como a Lei Geral do Esporte, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Pelé, que tratam da realização de eventos esportivos e da utilização de espaços públicos, exigindo autorização prévia e supervisão por entidades competentes.
O documento também segue diretrizes do plano estratégico elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba – e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba, que estabelece orientações técnicas para prevenção e resposta a emergências cardiovasculares em eventos de resistência.
Autorização técnica obrigatória
Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade do “permit” técnico, autorização concedida pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo. O documento valida critérios de segurança e integridade esportiva e passa a ser indispensável para a realização de corridas de rua, provas em trilhas, montanhas e eventos similares.
A recomendação orienta que prefeituras e órgãos municipais não concedam alvarás para eventos em vias públicas sem a apresentação prévia do “permit” e de um plano médico detalhado. Também determina que a federação deixe de autorizar eventos que não cumpram integralmente os protocolos exigidos.
Medidas obrigatórias para organizadores
O documento estabelece uma série de exigências para os organizadores, como a assinatura de termo de responsabilidade pelos participantes e a orientação prévia sobre a necessidade de avaliação médica, especialmente para pessoas com mais de 35 anos ou com fatores de risco.
Entre outras obrigações, estão:
Disponibilização de desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais estratégicos;
Presença de motolâncias e ambulâncias com suporte avançado de vida;
Definição de unidades de saúde de referência;
Indicação de responsável técnico médico;
Capacitação das equipes em suporte básico (BLS) e avançado (ACLS);
Criação de canal único de comunicação para emergências;
Realização de simulações periódicas de atendimento.
Os eventos também deverão contar com sinalização de “zonas cardioprotegidas” ao longo dos percursos.
Prazos e responsabilização
A recomendação estabelece prazo de até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente as novas regras para emissão do “permit”. A entidade deverá informar, em até 10 dias, se acatará as medidas.
O descumprimento poderá resultar na adoção de providências administrativas e judiciais por parte do MPF e do MPPB, com responsabilização dos envolvidos.
Segurança como prioridade
Com a iniciativa, os Ministérios Públicos reforçam que a realização de eventos esportivos deve seguir critérios técnicos e estruturais rigorosos, garantindo a segurança dos participantes e a resposta rápida em casos de emergência. A recomendação foi encaminhada a prefeituras e instituições ligadas à organização e fiscalização de eventos esportivos em todo o estado.






