A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu na quinta-feira (5) mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprir as condições da liberdade condicional ao deixar o estado sem autorização judicial.

Mandado de prisão e retorno ao semiaberto
De acordo com a decisão, Bruno perdeu o benefício da liberdade condicional justamente por ter viajado para fora do Rio sem o aval da Justiça. Com isso, o juízo determinou que ele volte a cumprir a pena em regime semiaberto.

O processo aponta que o jogador viajou para o Acre em 15 de fevereiro. No dia 19, ele atuou pelo clube Vasco, do Acre, em partida válida pela Copa do Brasil. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.

Ao analisar o caso, o juízo da Vara de Execuções Penais concluiu que a saída de Bruno do estado, sem qualquer autorização, viola diretamente uma das principais condições impostas a quem está em livramento condicional.

Juiz vê descaso com condições impostas
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega avaliou que a conduta do ex-goleiro demonstra falta de compromisso com as regras estabelecidas quando ele recebeu o benefício.

No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido

Segundo o juiz, Bruno não pode alegar desconhecimento das obrigações ligadas à liberdade condicional, já que foi devidamente informado sobre as restrições, entre elas a proibição de deixar o estado sem autorização prévia.

Condenação pela morte de Eliza Samudio
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010.

Eliza, mãe de um filho do jogador, foi morta em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi encontrado. O caso ganhou grande repercussão nacional e marcou a carreira do então goleiro, que defendia o Flamengo à época dos fatos.

O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, cumpria a pena em liberdade condicional. Com o novo descumprimento, caberá agora à Justiça fluminense definir os próximos passos da execução da sentença.

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