O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifesta posição firme e inequívoca contrária à redução da maioridade pena, por entender que tal proposta é inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

A adolescência é a menor fase da vida, sendo um verdadeiro rito de passagem entre a infância e a vida adulta, compreendendo o período entre os 12 e os 18 anos de idade — apenas seis anos de toda a existência de uma pessoa.

Trata-se de uma etapa peculiar de formação, desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional, social e cognitivo. Não por acaso, o legislador brasileiro estabeleceu limites rigorosos à medida mais gravosa do sistema socioeducativo — a internação — fixando sua duração máxima em três anos, o que já representa metade dessa fase da vida. Essa limitação revela a preocupação constitucional com a proteção integral e com a condição de pessoa em desenvolvimento, demandando a incidência de um sistema de justiça especializado, com regras próprias e garantias específicas.

No Brasil, ao contrário do que a firma o senso comum, adolescentes não são impunes. Desde os 12 anos de idade, podem ser responsabilizados por atos infracionais, mediante devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso reconhecida a responsabilidade, são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O que se afasta é a submissão ao sistema penal comum, incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento.

A proposta de redução da maioridade penal afronta diretamente o Constituição Federal de 1988. O artigo 228 estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitos a legislação especial. Trata-se de um direito fundamental, protegido como cláusula pétrea, não passível de supressão por emenda constitucional. Portanto, além de inadequada sob a perspectiva das políticas públicas, a redução da maioridade penal é materialmente inconstitucional.

É preciso enfrentar o debate com base em evidências. Os principais responsáveis pelos altos índices de criminalidade no país são fatores complexos e multifacetados, que envolvem organizações criminosas estruturadas, atuação de facções, desigualdades históricas, desemprego, exclusão social, evasão escolar, desestruturação familiar e fragilidades nas políticas públicas de prevenção.

Os adolescentes não são os principais autores dos crimes violentos no Brasil. Ao contrário, são, em grande medida, as maiores vítimas da violência letal. A comoção gerada por atos infracionais cometidos por adolescentes — frequentemente amplificada pela cobertura midiática — não pode distorcer os dados nem justificar soluções simplistas para problemas estruturais.

A responsabilização socioeducativa existe e deve ser qualificada. O que precisamos fortalecer é a prevenção, a educação, a inclusão produtiva, a saúde mental, a assistência social e o apoio às famílias. É preciso investir em políticas públicas estruturantes, e não ampliar o encarceramento. A experiência nacional e internacional demonstra que a prisão precoce amplia a reincidência e fortalece a vinculação de jovens a organizações criminosas.

A redução da maioridade penal também contraria os parâmetros internacionais de direitos humanos, como aqueles estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos e recomenda a adoção de sistemas de justiça juvenil especializados, com foco na responsabilização proporcional, na reintegração social e na proteção integral.

Adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional, maior potencial de reintegração e transformação. Equipará-los a adultos no sistema penal comum ignora evidências científicas sobre desenvolvimento humano e compromete seu futuro e o futuro do país.

A verdadeira resposta à violência não está na redução de direitos, mas na ampliação de oportunidades. Está no fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, na garantia de políticas públicas integradas e na construção de uma cultura de prevenção e promoção de direitos.