O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (21), acolher parcialmente os embargos de declaração da Prefeitura de João Pessoa e afastar a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). No entanto, o artigo 62 da lei, que flexibiliza os gabaritos na orla, permanece considerado inconstitucional, tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), no Órgão Especial do Tribunal. Prevaleceu o voto do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão para que a inconstitucionalidade produza efeitos apenas futuros. Com isso, ficam preservados alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos emitidos até 2 de agosto de 2026, exceto aqueles fundamentados no artigo 62, anulados desde a sua origem.

Ficaram vencidos o relator, desembargador Carlos Beltrão, e outros cinco magistrados, que votaram pela manutenção da decisão anterior, com modulação parcial, válida até a edição de nova legislação.

Assim, todos os atos baseados no artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que trata da flexibilização da altura de edificações na orla, são considerados nulos de forma definitiva.