O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou um homem acusado de reconstruir barricadas destinadas a impedir o acesso de viaturas e serviços públicos à comunidade Irmã Dulce, no bairro Barra de Gramame, em João Pessoa. A denúncia criminal, oferecida pelo 9º promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, foi protocolada na 1ª Vara Regional de Garantias sob o número 0819297-03.2025.8.15.2002 e descreve a ação como um instrumento de fortalecimento territorial de facções criminosas.

Flagrante e crimes imputados
A investigação conduzida pela Delegacia de Gramame documentou o episódio ocorrido em 6 de novembro de 2025. Segundo o MP, o acusado foi flagrado reabrindo valas no calçamento da rua Motorista Antônio Belarmino dos Santos, valas que já haviam sido fechadas pelas forças de segurança. Ele ainda teria resistido à prisão com violência, agredindo policiais com socos e chutes.

O Ministério Público imputou ao denunciado os crimes de dano qualificado ao patrimônio público (art. 163, §único, III do Código Penal) e resistência (art. 329), sustentando que a gravidade concreta dos fatos impede a aplicação de medidas despenalizadoras.

Barricadas como mecanismo de poder
A denúncia destaca que o uso de barricadas não é um ato isolado, mas parte de uma estratégia para impedir a presença do Estado em áreas sob domínio de facções. As estruturas dificultam não apenas ações policiais, como também o acesso de ambulâncias, Conselhos Tutelares, equipes de vacinação, saneamento e coleta de lixo, comprometendo serviços essenciais e expondo a população a situações de risco.

Segundo o MP, tais práticas beneficiam exclusivamente a manutenção do controle armado privado, em detrimento da população. “Moradores passam a viver sob regras impostas por grupos criminosos, perdendo o direito elementar à proteção estatal”, afirma o promotor Ricardo Lins na denúncia.

Violação de direitos e criação de poder paralelo
O documento detalha que, em territórios dominados por facções, surgem estruturas de poder paralelo como “tribunais do crime”, extorsão sistemática de moradores e comerciantes, controle de circulação e imposição de taxas para serviços básicos. Crianças e adolescentes acabam expostos à violência e à normalização da atividade criminosa, aumentando a vulnerabilidade social.

Para o Ministério Público, essa realidade representa “ruptura inaceitável da ordem constitucional” e afronta direta à soberania estatal.

Paralelo com experiências de outros estados
O MP alerta que estados como o Rio de Janeiro já enfrentam consequências graves após permitirem a expansão territorial do crime organizado, como o fortalecimento de milícias e o colapso de serviços essenciais. A Paraíba, segundo o órgão, não pode repetir esse cenário.

“O avanço das barricadas é um passo rumo à perda irreversível do controle territorial”, destaca o promotor.

Rejeição de acordo penal
O MPPB reforça que não cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso, por considerar a conduta incompatível com qualquer forma de despenalização. O órgão afirma que reabrir valas no calçamento não é mero vandalismo, mas uma ação estratégica de facções para impedir o acesso do Estado.

Pedido de indenização
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais individuais e coletivos, estes fixados em valor mínimo correspondente a 20 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou equivalente.

 

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