O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria para julgar como inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa e prevê a flexibilização da chamada “Lei do Gabarito”, que estabelece alturas máximas dos prédios na Orla de João Pessoa.
Para o relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, que votou pela inconstitucionalidade da lei, a norma representa um retrocesso ambiental e desrespeita as constituições federal, estadual e municipal.
“Ao particular, que fez seus empreendimentos na Orla, caberia a se adequar às normas existentes, não fazer suas construções como achar mais conveniente e depois o Poder Público a elas se adequar. O argumento de ausência de danos ambientais concretos é insubsistente. A alteração de uma norma de proteção ambiental que visa prevenir impactos ambientais futuros, como é o caso das restrições de altura, não exige a pré-existência de um dano consumado para ser considerado incostitucional”, disse o desembargador, ao proferir seu voto.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida, Túlia Neves, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e do presidente do TJPB, Fred Coutinho.
Já o desembargador Onaldo Queiroga pediu vista e, com isso, a divulgação do resultado do julgamento foi adiado.