O Judiciário Eleitoral da Paraíba retotalizou os votos para o cargo de vereador do município de Ibiara-PB, diplomando dois novos eleitos. Com isso, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos nas eleições proporcionais de 2024 do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero.
A cassação dos mandatos ocorreu após um processo movido pela Coligação “O trabalho continua com a força da mulher” (PSB/PL) sob a alegação de fraude. A sentença do juiz eleitoral da 41ª Zona, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, foi confirmada em 2º Grau pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na sessão do dia 01/09, com determinação de cumprimento imediato.
Com a decisão, as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram consideradas fictícias e perderam os votos, ficando inelegíveis por oito anos. Os demais suplentes do partido também tiveram seus registros e diplomas cassados. Com a retotalização, foram diplomados, na sede do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, dois novos vereadores: José Nunes de Oliveira e Francisco de Assis Galdino de Lima, ambos do Partido Liberal (PL).
A retotalização e diplomação ocorreram na tarde desta quarta-feira (10) no Cartório Eleitoral da 41ª Zona. Estavam presentes o promotor Eleitoral da 41ª Zona, Renato Martins Leite; o presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Eudesmar Nunes; o chefe de Cartório, Marcos Antônio Monteiro Júnior; o auxiliar eleitoral, Manoel Messias do Nascimento e membros da Junta Eleitoral.
Para o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, o processo deu uma resposta rápida à sociedade. “Destaco a celeridade tanto aqui no 1º Grau, quanto por parte do TRE-PB na 2ª instância. É possível recorrer ao TSE, mas isso não tem, em regra, efeito de suspender a atual sentença. Os novos diplomados tomaram posse agora pela manhã na Câmara Municipal de Ibiara”, confirmou.
O que é Cota de Gênero?
A cota de gênero nas eleições no Brasil exige que cada partido político assegure um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Se um partido tem, por exemplo, 100 candidatos, ele deve incluir pelo menos 30 candidatos de cada gênero, garantindo assim a representação proporcional. Essa regra faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa aumentar a participação política das mulheres.
No entanto, é comum a identificação de fraudes às cotas de gênero no país. Tais fraudes ocorrem por meio das “candidaturas laranja”, um artifício empregado para simular o cumprimento do percentual mínimo. “No caso de Ibiara, constatamos que algumas candidaturas femininas não praticaram atos de campanha, tiveram prestações de contas padronizadas e votações inexpressivas. Uma delas nem mesmo obteve o voto da sua doadora de campanha”, pontuou o juiz eleitoral da 41ª Zona.