O Ministério Público aceitou uma notícia-crime contra o Instituto Ranking de Pesquisa, após alegações de descumprimento de ordem judicial relacionada à pesquisa eleitoral registrada sob o número PB 09374/2024.

O Diretório do União Brasil em Campina Grande havia ingressado com uma ação judicial para ter acesso completo aos dados da pesquisa, incluindo informações sobre os entrevistadores, planilhas, mapas, o relatório entregue e o questionário aplicado, mantendo a identidade dos entrevistados preservada. A juíza da 17ª Zona Eleitoral atendeu o pedido e intimou o Instituto Ranking a apresentar os documentos em um prazo de três dias.

No entanto, após o prazo estipulado, o partido informou que a demanda não havia sido atendida. A juíza então determinou um novo prazo de dois dias para a apresentação dos dados. O Instituto, ainda assim, permaneceu em silêncio e não apresentou os documentos exigidos.

Diante da recusa, o União Brasil apresentou uma notícia-crime junto ao Ministério Público, alegando que o Instituto cometeu crime eleitoral ao não cumprir a decisão judicial. O crime é tipificado no artigo 19 da Resolução 23.600/2019, que trata das pesquisas eleitorais. O artigo especifica que o não cumprimento das ordens judiciais referentes à pesquisa eleitoral é punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

O Ministério Público, após analisar o caso, aceitou a notícia-crime e solicitou a designação de audiência preliminar para apurar a responsabilidade criminal do Instituto Ranking de Pesquisa.