O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu direito de resposta ao Senador e candidato à reeleição ao Senado Federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em relação à matéria publicada na edição impressa da Folha de S.Paulo do último dia 9 de setembro.

A decisão do juiz auxiliar Aluizio Bezerra Filho considerou que a chamada “Senador envia R$ 210 milhões em emendas para obra de ex-funcionário” ultrapassou o limite de uma simples síntese jornalística e suprimiu etapas importantes da cadeia de fatos descrita na própria reportagem — como a atuação dos consórcios responsáveis pela obra e a posterior contratação de empresas — e passou a transmitir uma relação direta entre os recursos indicados por Veneziano e uma suposta “obra de ex-funcionário”.

Para o tribunal, essa formulação era capaz de projetar sobre o candidato uma suspeita de favorecimento pessoal ou de utilização da função pública em benefício de alguém ligado ao seu círculo profissional. A decisão classificou o conteúdo como objetivamente apto a atingir a honra objetiva de Veneziano perante o eleitorado.

O direito de resposta deverá ser publicado pelo jornal no mesmo veículo, espaço, local e página em que a manchete considerada ofensiva foi veiculada, com tamanho e destaque equivalentes, em até dois dias.

A decisão destacou que Veneziano não participou da escolha de fornecedores, não indicou empresas, não dirigiu nem influenciou subcontratações privadas relacionadas à execução da obra.

O TRE-PB também fixou o conteúdo da resposta, que deverá conter as seguintes afirmações:

“O senador Veneziano Vital do Rêgo indicou emendas parlamentares para a BR-230. Isso é verdade, é público”

“Não houve indicação de fornecedores. Não houve qualquer comunicação entre o gabinete parlamentar e os consórcios sobre quais empresas contratar”.

“Veneziano não dirigiu, não influenciou e não conhecia as subcontratações privadas descritas na reportagem”.