A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) está se adequando às novas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização da Lei Seca. Publicada no dia 18 deste mês, a Resolução 1.031/2026 atualiza os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.
Em Campina Grande, o reforço da fiscalização ocorre diante de números que demonstram a necessidade de ações permanentes de prevenção e controle. Somente neste ano, a STTP registrou mais de 130 infrações relacionadas à mistura entre ingerir álcool e conduzir veículos.
Apesar de a regulamentação nacional do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia ser uma das novidades da resolução, a STTP já utiliza esse procedimento durante suas abordagens. O equipamento funciona como uma ferramenta de triagem, permitindo ao agente identificar possíveis indícios da presença de álcool e, diante de um resultado indicativo, direcionar o condutor para as etapas seguintes da fiscalização.
O resultado do pré-teste tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar uma autuação. A partir da indicação de possível presença de álcool, devem ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para a confirmação da situação. O etilômetro convencional, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente na fiscalização.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que fatores técnicos possam interferir no resultado do teste, incluindo a possibilidade de realização de reteste para afastar eventual presença de álcool residual no trato respiratório superior. A medida busca conferir maior segurança e precisão aos procedimentos de fiscalização, já que balinhas de licor, enxaguante bucal e até mesmo pão de forma têm álcool na composição e o aparelho de pré-teste pode identificar a substância. Neste caso, o condutor pode solicitar um reteste ainda na fase da triagem.
Outra mudança está relacionada à fiscalização de outras substâncias psicoativas. A Resolução prevê a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar essas substâncias, desde que atendam aos requisitos técnicos e de certificação estabelecidos. A regulamentação abre, portanto, caminho para a ampliação do uso de tecnologias como o drogômetro. A STTP trabalha para, em breve, contar com esse tipo de equipamento em suas ações de fiscalização, ampliando a capacidade de identificação de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução dos motoristas.
Com a atualização das normas, a STTP reforça que a mensagem permanece a mesma: álcool e condução de veículos não combinam. A fiscalização ganha novas ferramentas, mas a responsabilidade pela escolha de não dirigir após consumir álcool ou outras substâncias continua sendo de cada condutor.






