A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência da Prefeitura de Campina Grande e determinou a suspensão da interdição ética imposta pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I. A decisão, proferida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, foi assinada no último dia 24, autorizando a imediata retomada das atividades nos setores atingidos e garantindo a continuidade da assistência aos pacientes.
O magistrado ressaltou que a medida adotada pelo Coren-PB era desproporcional diante dos prejuízos que poderia causar ao serviço público essencial. Ele destacou que o Hospital Pedro I é referência para dezenas de municípios paraibanos e a interrupção dos serviços de enfermagem poderia provocar graves impactos à rede municipal de saúde, comprometendo o atendimento de pacientes.
Na decisão, o juiz observou que o processo de qualificação da assistência exige um período de adequações e que esse trabalho já vem sendo desenvolvido pela Prefeitura de Campina Grande. A Secretaria Municipal de Saúde está executando reformas estruturais e administrativas no Hospital Pedro I, com o objetivo de fortalecer a qualidade da assistência oferecida aos usuários na unidade.
A Justiça Federal também entendeu que a legislação não confere ao Conselho Regional de Enfermagem competência para determinar a interdição de unidades hospitalares.






