O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, de forma unânime, nesta segunda-feira (4), negar provimento aos recursos apresentados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas por Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). As ações buscavam a cassação dos mandatos do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do atual gestor municipal, Léo Bezerra (PSB).
As acusações apontavam que, durante as eleições de 2024, a chapa teria sido favorecida por um suposto esquema de coação de eleitores envolvendo grupos ligados ao tráfico de drogas. Responsável pela relatoria dos processos, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires entendeu que as provas apresentadas não sustentam as denúncias. O posicionamento seguiu a mesma linha do parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte no que diz respeito ao mérito das ações. Houve, porém, divergência quanto à aplicação de multa às coligações, após a identificação de citação de jurisprudência inexistente em um dos recursos. Nesse ponto específico, os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Helena Delgado Ramos Fialho Moreira votaram de forma contrária.
“Diante de um quadro probatório frágil e insuficiente para vincular de maneira segura os candidatos da chapa majoritária aos ilícitos narrados, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio. A soberania popular expressa pelo voto é o pilar da democracia e sua desconstituição só pode ocorrer diante de provas inequívocas de que foi maculada por condutas graves, o que não se verifica no presente caso”, afirmou.
Apesar da decisão, ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora a unanimidade do julgamento no TRE reduza as chances de reversão do resultado.
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