O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, nesta quinta-feira (26), derrubar a prorrogação da CPMI do INSS. A maioria dos ministros rejeitou a decisão individual do relator André Mendonça, que havia autorizado a continuidade da comissão.

Prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, que abriu divergência. Acompanharam esse posicionamento os ministros:

Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Nunes Marques
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Edson Fachin
Já André Mendonça foi acompanhado apenas por Luiz Fux.

O principal argumento da maioria foi de que a prorrogação de CPIs é uma questão interna do Congresso Nacional, não cabendo intervenção do Judiciário.

Além disso, os ministros avaliaram que:

Não existe prorrogação automática de CPIs
O mandado de segurança apresentado não comprovou violação de direito líquido e certo
Prazo de CPI deve ser respeitado, dizem ministros
Para Alexandre de Moraes, a Constituição prevê prazo determinado para funcionamento das comissões, e prorrogações automáticas configurariam desvio de finalidade.

Já Cármen Lúcia destacou que a comissão pode ser prorrogada, mas não automaticamente.

O relator André Mendonça votou pela manutenção da prorrogação, argumentando que a CPI é um instrumento das minorias parlamentares.

Segundo ele, impedir a extensão do prazo poderia limitar o direito de investigação da oposição.

Na mesma linha, Luiz Fux afirmou que houve violação ao direito dos parlamentares.

Ação questionava omissão do Congresso
O STF analisou uma decisão de Mendonça que dava 48 horas para o Congresso ler o requerimento de prorrogação da comissão.

O pedido foi feito por parlamentares que alegaram omissão da Mesa Diretora, presidida por Davi Alcolumbre, ao não dar andamento ao processo.

A CPMI investiga suspeitas de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.

Parlamentares defendiam que a prorrogação era necessária para dar continuidade às apurações.