O ministro Gilmar Mendes votou nessa terça-feira (10), durante sessão na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), para estender descriminalização do porte de maconha à cocaína.

Trata-se do julgamento de uma mulher que foi denunciada por porte de drogas após ser flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, no Rio Grande do Sul.

Para Gilmar, embora o Tema 506 (de junho de 2024) tenha se limitado à maconha, o fundamento da decisão pode ser discutido e expandido para outras substâncias em situações concretas.

O Tema 506 do STF é o entendimento de que não é crime portar maconha para uso pessoal, até o limite de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, afastando a punição penal prevista no artigo 28 da Lei de Drogas nesse caso específico.

O caso julgado nessa terça-feira chegou ao STF por meio de um recurso da Defensoria Pública gaúcha contra uma decisão da Turma Recursal Criminal do estado, que havia determinado o prosseguimento da ação penal contra a mulher. O Ministério Público sustenta que a recente decisão do STF no Tema 506 não se aplica a outras drogas, como a cocaína.

No voto, Gilmar destaca que, embora o julgamento do Tema 506 tenha tratado especificamente da maconha, os fundamentos adotados pela Corte (baixa ofensividade da conduta, a proteção da intimidade e a necessidade de tratar o uso de drogas como questão de saúde pública, e não penal) também se aplicam ao novo caso.

Para o ministro, a quantidade apreendida é ínfima e não representa risco real ao bem jurídico protegido pela Lei de Drogas. Para ele, a criminalização nessas circunstâncias viola os princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da insignificância, tornando a conduta materialmente atípica.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça.