A Justiça Eleitoral com o intuito de disseminar amplo conhecimento acerca da segurança da urna eletrônica e da garantia do voto do cidadão informa que já se iniciaram os trabalhos relativos à Auditoria da Votação Eletrônica. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições de 2024 está prevista na Resolução nº 23.673/21-TSE e é responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas, sendo presidida pelo Juiz Membro Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, por designação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica foi constituída por meio da Portaria nº 235/2024 TRE-PB, subscrita pela presidente do Regional, desembargadora Agamenilde Dias.
A auditoria de urnas eletrônicas é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002 com o objetivo de testar a segurança na captação e contabilização do voto pela urna eletrônica e demonstrar que a vontade do eleitor no seu exercício de cidadania está garantida por esta Justiça Especializada.
No dia 05 de outubro (véspera das Eleições), às 09:00 horas, na Sala de Sessões deste edifício-sede, a Comissão fará a definição de 23 (vinte e três) seções eleitorais dentre as 8.451 existentes na Paraíba, sendo as 20 (vinte) primeiras correspondentes às urnas eletrônicas que serão submetidas ao Teste de Integridade, conhecida como Votação Paralela e, as outras 3 (três), relativas à Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas no Dia da Votação por meio de Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas instalados nas urnas, a qual ocorrerá na própria seção eleitoral sorteada.
No dia 06 de outubro (dia das Eleições), no horário das 08:00 às 17:00, na Fundação Espaço Cultural, localizada na Rua Abdias Gomes de Almeida, nº 800, Tambauzinho, João Pessoa, será desenvolvida a Auditoria de Funcionamento das Urnas. Tal auditoria ocorrerá nas 20 (vinte) urnas definidas no dia anterior e consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente, sendo todo o ambiente filmado e fiscalizado.
O objetivo final é de que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados.
A Resolução nº 23.673/2021-TSE, em seu art. 54, dispõe que os trabalhos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer interessado.
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