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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que a Corte suspenda decisão da Primeira Turma do STF que manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que estipula a multa diária de R$ 50 mil para brasileiros que acessarem a rede social X (antigo Twitter) pela VPN.

Para a OAB, a cominação de multa, de forma indiscriminada, viola a razoabilidade e a proporcionalidade, na medida em que a punição deve refletir a gravidade da infração cometida, as circunstâncias fáticas em que ocorrida e a capacidade econômica da pessoa punida.

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“Ocorre que o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa punitiva pelo seu descumprimento devem estar claramente previstas em lei formal, que seguiu o devido processo legislativo, em obediência aos postulados da legalidade e da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX, Constituição Federal). Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente, sob pena de violação à separação dos poderes”, diz a OAB.

A entidade afirma ainda que “a aplicação da multa em valor elevado a todo e qualquer pessoa física ou jurídica que, porventura, venha a ‘burlar’ a decisão judicial não revela-se adequado e proporcional ao fim de punir a parte efetivamente investigada e responsável pelos atos aqui apurados, a empresa X, seu presidente, gestores e eventuais responsáveis pela sua continuidade e atividade por ela exercida”.

Nesta segunda-feira (3), por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil. Os ministros votaram por meio do sistema eletrônico do STF e Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes, que é o presidente da Turma, em favor da manutenção da suspensão. Eles também mantiveram a multa.

O ministro pediu o bloqueio da rede social no Brasil após a plataforma se recusar a indicar um representante legal no país. A suspensão é válida em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas por Moraes em relação ao X sejam cumpridas.

No voto, Moraes afirma que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço. “Novamente, Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”, diz.

Moraes diz ainda que não se trata de novidade a instrumentalização das redes sociais, inclusive da X Brasil, para divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à Democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional. O ápice dessa instrumentalização contribuiu para a tentativa de golpe de Estado e atentado contra as Instituições democráticas ocorrido em 8/1/2023″, afirma.

R7

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