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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o sétimo grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial nesta quinta-feira (15/8). Serão pagos abonos a 4.038.770 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, com recursos liberados de R$4.304.326.670,00 bilhões.

O Abono Salarial será pago a 3.558.672 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, e a 480.098 mil servidores públicos com direito ao PASEP, pagos pelo Banco do Brasil. Neste calendário, o valor do benefício varia de R$118,00 a R$1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022.

Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.

Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.