A Câmara de Vereadores de Campina Grande derrubou dois vetos do Poder Executivo como “último ato” na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (04). A votação marcou uma divergência significativa entre o Poder Legislativo e o Executivo, diminuindo uma possível mudança no equilíbrio na pasta da educação.
O Veto de nº 003, que se destinou ao Projeto de Lei nº 097/2024, buscou revogar a Lei Municipal nº 8.591, de 05 de abril de 2023. Já o Veto de nº 004, um veto total ao Projeto de Lei nº 122/2024, também foi derrubado. Este projeto de lei estabelece critérios para o pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo município em decorrência de ações judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos do FUNDEF ou FUNDEB. Notavelmente, apenas um vereador da base do governo, com direito a voto, esteve em plenário.
APRECIAÇÃO DOS VETOS DO PODER EXECUTIVO
Foi aprovado o requerimento de urgência nº 1643, que considera de urgência especial a tramitação dos vetos n.º 003, 004/2024 de autoria do Poder Executivo, na ordem do dia da presente Sessão Ordinária.
O Veto de nº 003 é destinado ao Projeto de Lei nº 097/2024, que “Revoga a Lei Municipal n° 8.591, de 05 de abril de 2023’’ e o Veto de nº 004 é um veto total ao Projeto de Lei nº 122/2024, que “estabelece critérios para o pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo município em decorrência de ações judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos do FUNDEF ou FUNDEB no âmbito do município de Campina Grande.
Na justificativa do veto nº 003, o poder executivo, diz que a Lei Municipal n° 8.591, de 05 de abril de 2023 e o decreto nº 4.781/2023 já estão em vigência há mais de um ano, aguardando somente a superação da parte burocrática junto aos órgãos financeiros e federais para recebimento do empréstimo. Como justificativa para o veto nº 004, o poder executivo disse que a proposição fere a legislação e jurisprudência em vigência, visto que o projeto de Lei nº 122/2024 padece de vício inconstitucional no Art. 22, da Lei 11.494/2007, tendo em vista a criação de vinculação às verbas do FUNDEF e FUNDEB decorrentes de decisão judicial, sendo entendimento pacificado na Corte Suprema e natureza indenizatória dessas parcelas, podendo de tal forma, serem aplicadas em políticas públicas diversas.
Os vetos foram derrubados por maioria, com os votos contrários do vereador Luciano Breno (UNIÃO), que se posicionou favorável aos vetos do poder executivo.
Paraiba21 com DIVICOM