Na quinta-feira (20/6), a 55ª sessão ordinária da 4ª sessão legislativa da Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, por maioria, o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. O projeto foi aprovado com 13 votos a favor e 7 contra, incluindo cinco emendas propostas pela bancada de oposição. Entre elas, destaca-se a determinação de destinar 1,2% das receitas líquidas correntes para a execução das emendas impositivas. A LDO prevê receitas de aproximadamente R$ 2,1 bilhões para o município no próximo ano.
A vereadora Dra. Carla (Podemos) apresentou o relatório do Projeto de Lei 167/24 – LDO 2025, destacando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece normas e diretrizes para a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO inclui metas e prioridades administrativas, estrutura orçamentária, dívidas públicas e despesas com pessoal de cada setor da administração, tanto do Legislativo quanto do Executivo. O relatório permite alterações no Plano Plurianual 2022-2025, caso necessário, e foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle.
Durante a sessão, foram discutidas e aprovadas cinco emendas ao Projeto de Lei Ordinária Nº 167/24 – LDO 2025:
Emenda nº 001: De autoria de Pimentel Filho, altera o artigo 41 e inclui o artigo 42-A no PL nº 167. O artigo 41 define a competência da Secretaria de Finanças (SEFIN) para a execução orçamentária do município, conforme a Programação de Desembolso. Também atribui à Câmara Municipal a competência para emendar ou alterar o Plano Plurianual e a LDO a qualquer momento. O novo artigo 42-A estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo executar todas as emendas impositivas até 30 de junho de 2025, sob pena de crime de responsabilidade em caso de não cumprimento.
Emenda nº 002: Modifica o artigo 22, permitindo que o município conceda ajuda financeira, mediante prévia autorização legislativa, até o limite de 1,8% das receitas correntes a pessoas físicas ou entidades prestadoras de serviços essenciais de assistência social, saúde, educação, cultura e esportes.
Emenda nº 003: Acrescenta o artigo 22-B, destinando 1,2% das receitas correntes líquidas estimadas para 2025 às Emendas Impositivas Individuais propostas pelo Poder Legislativo. Este percentual deve estar presente na LOA 2025 como RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS.
Emenda nº 004: Modifica o artigo 40, estabelecendo as metas fiscais para despesas e receitas, resultado nominal e resultado primário, incluindo a avaliação financeira e atuarial do regime de previdência social e dos servidores públicos municipais.
Emenda nº 005: Modifica o artigo 26, estabelecendo que a Lei Orçamentária Anual fixará um montante máximo de 0,2% da receita corrente líquida da Administração Direta para a dotação “Reserva de contingência”, destinada a cobrir despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas, mediante autorização prévia do Poder Legislativo.
O vereador Anderson Almeida, líder da bancada de oposição, encaminhou para aprovação das emendas, enquanto o vereador Luciano Breno, líder da situação, encaminhou para rejeição de todas as emendas. No entanto, as cinco emendas foram aprovadas por maioria. O Projeto de Lei Ordinária Nº 167/24, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi aprovado por unanimidade.
Paraiba21 com DIVICOM/CMCG