Desde a última segunda-feira (23), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o auxílio-doença (agora ‘benefício por incapacidade temporária’) online. O processo será feito pelo aplicativo Atestmed, sem precisar se dirigir às agências da Previdência Social para entregar os documentos.
Assim, os segurados precisarão entregar, de forma remota, toda a documentação pelo site “Meu INSS” ou pelos aplicativos (Android, iOS). A ideia, portanto, é conseguir reduzir as filas de requerimentos do atendimento presencial.
Segundo as informações do Ministério da Previdência Social, o Atestmed é uma forma diferente de realizar a análise do benefício por incapacidade. Desse modo, os interessados podem pedir a concessão sem ter que, necessariamente, fazer a perícia presencial
Todos os benefícios por incapacidade estão encabeçados nesta medida, inclusive para os segurados que possuem o atestado, mas não iniciaram o requerimento. Porém, ainda que adiante o auxílio-doença do INSS, o Atestmed não será útil para a modalidade “acidentário”, em decorrência a acidentes de trabalho.
Neste último caso, ainda será necessário realizar a perícia presencial. Por isso, qualquer segurado do INSS, seja trabalhador avulso, empregado doméstico, facultativo, especial ou individual, poderá realizar todo o processo digitalmente.
Veja a documentação necessária para o auxílio-doença
Para quem pretende realizar o requerimento do auxílio-doença do INSS, ou benefício por incapacidade temporária, deverá reunir uma série de documentos para a apresentação. Ademais, além do atestado médico afirmando o problema, também é preciso ter:
– Nome completo;
– Data de início e prazo necessário, mesmo que seja indeterminado, para o repouso;
– Assinatura do profissional;
– Carimbo com identificação do conselho do profissional (Medicina, Odontologia ou do Ministério da Saúde);
– Informações sobre a doença em si.
Para solicitar pelo Atestmed, os segurados devem ainda seguir os requisitos do INSS para o auxílio-doença: possuir 12 contribuições previdenciárias antes do mês de solicitação; ter atestado médico que justifique o afastamento; por fim, para doenças graves ou acidentes, não é preciso carência, mas é preciso ser segurado.
R7