O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 5, projeto de lei do ex-deputado federal Pedro Cunha Lima, na área de Educação infantil. O PL 2.228/2020 estabelece a obrigatoriedade em lei da criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento nas creches para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados para última etapa.

Pedro Cunha Lima, que presidiu na Câmara dos Deputados a Comissão de Educação, comemorou a tramitação e aprovação de seu projeto no Senado. Segundo o ex-deputado, na essência, o PL se propõe a “escancarar a ferida para que a gente cuide melhor desse universo”. E conclui: “O berço da desigualdade está na desigualdade do berço”.

Atualmente consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) junto ao Ministério da Educação, Pedro Cunha Lima destaca as vantagens do levantamento da demanda por creches, por parte dos municípios: garante o direito da criança à educação, contribui para o desenvolvimento infantil de maneira integral e favorece o planejamento dos gestores públicos. E não para por aí.

Para além desses elementos, proporciona, como efeito, a geração de novas demandas a partir da possibilidade de as famílias manifestarem o interesse pela matrícula das crianças em creches públicas e promove a economia local e a empregabilidade dos adultos responsáveis pelas crianças.

 

 

 

 

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