Após um ano e três meses suspensa, a prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a vigorar em 1º de junho. Segundo o instituto, dos 36 milhões de segurados, 25 milhões já haviam feito o procedimento até o fim de abril, ou seja, faltavam ainda cerca de 11 milhões de pessoas.
Desde março de 2020, os bloqueios ficaram suspensos por causa da pandemia do coronavírus. O instituto divulgou calendário com as datas de acordo com o vencimento do ano passado. Neste mês de junho, é para segurados que tiveram vencimento em março e abril de 2020.
O bloqueio do benefício só ocorrerá depois desse prazo, caso o segurado não tenha realizado a comprovação, que tem de ser feita anualmente. O bloqueio do benefício só ocorrerá depois desse prazo, caso o segurado não tenha realizado a comprovação, que tem de ser efetivada anualmente, mas ficou paralisada por causa da pandemia de covid-19.
Para fazer a prova de vida, basta ir à agência bancária onde o aposentado tem conta, munido de documento com foto, comprovante de residência e cartão do banco. A comprovação de vida pode ser feita por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br” para quem já foi cadastrado.
O cidadão pode comparecer presencialmente ao banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos.
O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.
A prova de vida
O procedimento previsto em lei é realizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário não realizar a prova de vida no mês previsto no calendário. Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o benefício.
Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
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