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O deputado Moacir Rodrigues subscreveu o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba que define e caracteriza os sistemas de produção de frangos e ovos caipiras, seus derivados e subprodutos, bem como o seu beneficiamento e rotulagem. Os efeitos da Lei se aplicam a aves da espécie Gallus gallus domesticus.

A matéria adota vários conceitos:
Aditivo Zootécnico – é toda substância utilizada para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais, sendo o mesmo dividido nos seguintes grupos funcionais: digestivos; equilibradores de flora e melhoradores de desempenho.

Digestivos – Substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, como algumas enzimas, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas a fabricação de produtos para a alimentação animal;

Equilibradores de flora – Microrganismos ou outras substâncias, definidas quimicamente, que tem um efeito positivo sobre a flora do trato digestório das aves, tais como probióticos, prebióticos, simbióticos, ácidos orgânicos e óleos essenciais (extratos vegetais);

Melhoradores de desempenho – Substâncias, microrganismos ou produtos formulados, adicionados intencionalmente aos produtos, que não são utilizadas normalmente como ingredientes, tenham ou não valor nutritivo, e que melhorem as características dos produtos destinados a alimentação animal ou dos produtos animais, bem como melhoram o desempenho dos animais sadios e que atendam as necessidades nutricionais.

Alimentos complementares – Alimentos de origem vegetal, tais como legumes, frutas, folhas, grãos, gramíneas, leguminosas e tubérculos, oferecidos adicionalmente a ração balanceada, com recomendação técnica.

Não são considerados alimentos complementares os restos e/ou sobras de alimentos destinados ao consumo humano de restaurantes, de feiras ou lixos.

Ascom