A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) definiu as regras para retorno gradual dos servidores técnico-administrativos às atividades presenciais. A Portaria nº 060, vigente a partir desta terça-feira (9), estabelece as modalidades de trabalho presencial, híbrida e remota. As unidades deverão organizar suas rotinas e espaços físicos para que as atividades técnico-administrativas estejam em pleno funcionamento até o próximo dia 28 de fevereiro.

Segundo a instituição, a retomada das atividades presenciais nos campi da Universidade, planejada pela Comissão de Biossegurança da UFPB, leva em conta as orientações publicadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelos ministérios da Saúde e da Educação, quanto à pandemia de Covid-19.

“Temos também o cuidado de não incluir pessoas que façam parte de grupos de risco, já adquirimos máscaras, álcool em gel, tudo para garantir a proteção das pessoas e, em cada setor, o chefe vai ser responsável por ordenar o espaço de tal modo que se garanta o distanciamento social necessário, inclusive intercalar horários”, explicou o reitor Valdiney Gouveia.

Os servidores que não apresentarem impedimentos ao trabalho – explicitadas por meio de uma das autodeclarações presentes na referida portaria – deverão retornar ao modo presencial, respeitando o número máximo de pessoas permitido por unidade e desde que não apresentem estado febril (mediante verificação de temperatura). O uso de máscara ou proteção facial será obrigatório.

“Caso o setor não comporte a presença desses servidores sem impedimentos, eles entrarão na modalidade de trabalho híbrida por meio de revezamento entre a equipe, com a exigência de realização de atividades de forma presencial para o mínimo de 50% da respectiva jornada de trabalho diária”, diz a instituição.

Já a modalidade remota será reservada para os técnicos administrativos que apresentem condições ou fatores de risco ao trabalho presencial e outras condições previstas na Portaria da UFPB. Esses servidores realizarão suas atividades de forma remota enquanto durar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, de que trata a Portaria nº 2.789/2020, do Ministério da Saúde.

Fonte: Ascom