A Prefeitura municipal de Campina Grande, por intermédio da Secretaria
da Agricultura (Seagri), iniciou nesta quinta-feira, 04, pela
comunidade de Santo Izidro do Distrito de São José da Mata, o
Cadastramento Ambiental Rural (CAR), onde cerca de 150 propriedades
deverão ser registradas nesta e no decorrer da próxima semana. Este
levantamento abrangerá, também, os distritos de Galante, Catolé de Boa
Vista, assentamentos e toda a zona rural deste município.
O trabalho de cadastramento está sendo coordenado pelo engenheiro
agrônomo Lindemberg Figueiredo, contratado pela Prefeitura municipal,
por solicitação do secretário Renato Benevides Gadelha, da
Agricultura, para garantir a segurança técnica na execução da tarefa.
Entre as atribuições deste profissional estão as coletas de dados para
a formulação do cadastro das propriedades e os encaminhamentos das
questões relativas à regularização fundiária em Campina Grande.
O cadastramento está sendo acompanhado, também, pelo presidente e pelo
vice-presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), Rubens Alves da Silva e José Apolinário do
Nascimento, respectivamente.
No entendimento de Rubens e de Apolinário, a realização do
Cadastramento Ambiental Rural em Campina Grande é resultado das
relevantes ações desenvolvidas pelo secretário Renato Gadelha e suas
equipes, as quais, efetivamente, favorecem ao homem do campo em várias
vertentes. Iniciativas como estas, a exemplo do CAR, segundo eles, são
dignas do reconhecimento pelos que fazem o CMDRS e a zona rural deste
município através de seus sindicatoss e associações de classe.
SIGNIFICADO – O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de
Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das
florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso
Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate
ao desmatamento. Ele foi criado pela Lei Federal de nº 12.651/2012.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade
ambiental do imóvel, contemplando os dados do proprietário, possuidor
rural ou responsável direto pelo imóvel rural. Ela possibilita ainda o
planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural e
se constitui, também, em requisito para a obtenção de benefícios, como
crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros
menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no
mercado.
Fonte: Codecom