NOTA – SECRETARIA DE OBRAS
Equipe técnica da Secretaria de Obras (Secob), com apoio da Secretaria de Serviços Urbanos (Sesuma), realizou, na quinta-feira (11), uma visita técnica à área de invasão da Avenida Francisco Lopes de Almeida, no bairro das Malvinas, atendendo a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação teve como objetivo verificar a situação atual dos imóveis e comércios instalados de forma irregular na via, incluindo pontos que funcionam como aluguel, gerando enriquecimento ilícito para terceiros. É importante esclarecer que, nesse processo, não se trata de desapropriação, mas sim de indenização por benfeitorias.
Ressaltamos que não houve qualquer demolição ou uso de maquinário pesado nesta ocasião. Todo o trabalho está sendo conduzido com zelo e responsabilidade, dentro dos trâmites administrativos e em diálogo com os comerciantes, garantindo que nenhum processo ocorra de forma repentina ou sem a devida comunicação.
Na mesma data, também foi realizada uma visita técnica à Ponte do Cruzeiro, no trecho do Canal de Bodocongó, onde será executado um projeto de urbanização. Nesta área, já em processo administrativo e com as devidas indenizações asseguradas, haverá a recuperação da ponte e os ajustes necessários ao projeto.
Reiteramos que todas as ações estão sendo desenvolvidas em conjunto com o Ministério Público, assegurando legalidade, transparência e respeito à população. O trabalho em curso integra o projeto de duplicação da Avenida Francisco Lopes de Almeida, que trará benefícios diretos para mais de 100 mil moradores da região.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de Campina Grande a demolição imediata de edificações irregulares erguidas em área pública na Avenida Francisco Lopes de Almeida, no bairro das Malvinas. A medida está ligada ao projeto de duplicação da via.
De acordo com a recomendação, assinada pelo promotor Hamilton de Souza Neves Filho em 28 de agosto, o município deve retirar imóveis desocupados ou ocupados por terceiros em detrimento do poder público. Além disso, comerciantes e ocupantes originais devem ser realocados ou indenizados no prazo de 15 dias.
○ documento determina ainda que a Secretaria de Obras encaminhe relatório das ações adotadas ao MP. Caso a Prefeitura descumpra os prazos, os gestores envolvidos poderão responder civil e criminalmente.
A recomendação reforça que a ocupação irregular da área compromete a execução da obra e que a solução precisa ser imediata para garantir a continuidade do projeto de duplicação da avenida.