Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) uma nova lei que proíbe a cobrança de valor mínimo para compras realizadas por meio de aplicativos de delivery em todo o território paraibano. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
A legislação garante ao consumidor o direito de adquirir apenas o item que desejar, sem a obrigação de complementar o pedido para alcançar um valor mínimo estipulado pelas plataformas de entrega.
“A proposta tem como objetivo proteger o consumidor e garantir a liberdade de escolha nas compras feitas por meio desses aplicativos, cada vez mais utilizados no cotidiano”, justificou a autora do projeto.
A regra se aplica a todos os aplicativos de entrega em operação no estado, sejam eles nacionais ou locais.
Penalidades para descumprimento
Empresas que descumprirem a nova lei estarão sujeitas a sanções que vão desde advertência por escrito até multa de até 1.000 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba). Em casos mais graves ou de reincidência, poderá haver suspensão temporária das atividades, por até 30 dias.
Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a ações educativas voltadas para a conscientização sobre os direitos do consumidor.
Com a nova norma, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados que têm avançado em legislações específicas voltadas à regulação de serviços prestados por plataformas digitais, numa tentativa de equilibrar a relação entre empresas e usuários no ambiente virtual.