A Prefeitura de João Pessoa estabeleceu novas medidas de flexibilização de atividades econômicas. As regras foram publicadas na noite dessa segunda-feira (3), no Semanário Oficial Municipal, e tem validade até 19 de maio. De acordo com o Decreto 9.711, o descumprimento das normas acarretará em multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento. O decreto de João Pessoa vai um pouco além do que havia definido o Governo do Estado.

Educação – Ficam liberadas aulas presenciais para turmas de ensino infantil, fundamental e médio de instituições particulares, com limite de 50% da capacidade da sala. O mesmo vale para instituições privadas que ofertam cursos livres.

As escolas deverão manter aulas remotas para alunos que não optarem pelo sistema presencial ou híbrido.

As aulas presenciais em escolas municipais continuam suspensas.

Instituições privadas de ensino superior também continuarão funcionando de forma remota, com permissão de atividades práticas somente para alunos concluintes.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

Alimentação e lazer – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 6h às 22h. A ocupação dos locais é limitada a 30% da capacidade, podendo chegar a 50% em áreas abertas. Será tolerada a permanência de clientes até as 23h para consumo exclusivo de pedidos feitos até as 22h.

Nos estabelecimentos, podem ocorrer apresentações musicais, desde que hajam no máximo três pessoas no palco. É vedada a transmissão de jogos, além da prática de dança e do uso de narguilés.

Praias – Continua proibida a aglomeração na faixa de areia e na calçada. No entanto, agora é permitida a utilização de barracadas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o limite de até 4 pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, com limite de 30% da capacidade local ou de 50% em áreas abertas. São contemplados neste trecho do decreto atividades como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, circos, cinemas e teatros.

Serviços e comércio – Esses setores podem funcionar por até 10 horas contínuas, sem aglomeração de pessoas em suas dependências. Entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferencias, de modo a permitir que seus empregados comecem e terminem as jornadas em horários diferentes.

Shoppings centers e centros comerciais só poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os que forem localizados no Centro, onde o funcionamento é das 9h às 21h.

Podem funcionar em seu horário habitual:

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais
Academias (com limite de 50% da capacidade)
Escolinhas de esportes
Instalações de acolhimento de crianças
Hotéis, pousadas e similares
Call centers
Indústria
Feiras livres (das 5h às 16h)
Construção civil
Poderá funcionar das 6h às 16h30.

Religião – Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas podem ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% em áreas abertas.

Funcionalismo público – Seguem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, exceto nas secretárias da Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo; Meio Ambiente; Defesa Civil; Procon; IPM; Vigilância Sanitária; dentre outras consideradas essenciais. Nestes locais, o expediente ocorrerá em regime de plantão para evitar aglomerações.

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