O REFIS Estadual, ou Programa de Recuperação Fiscal Estadual, é um programa oferecido por governos estaduais para permitir que contribuintes com dívidas fiscais (como ICMS) negociem e parcelem seus débitos com descontos em multas e juros.

Confira o ofício enviado pela FIEPB ao Governo do Estado:

“A Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP, no exercício de sua missão institucional de representar e defender os interesses da indústria paraibana, vem respeitosamente expor e solicitar o que segue.

O Governo do Estado, por meio da Medida Provisória nº 343/2025, instituiu importante Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais – Refis 2025, cujo objetivo é propiciar condições facilitadas para quitação e parcelamento de débitos, contribuindo para a retomada da atividade econômica e o fortalecimento da arrecadação estadual.

Entretanto, diversas empresas associadas têm relatado dificuldades técnicas na adesão pelo sistema da Sefaz-PB, especialmente no que se refere à seleção parcial de débitos para parcelamento. Segundo informações recebidas, ao selecionar débitos para adesão no parcelamento da MP nº 343/2025, o sistema apresenta apenas a opção “à vista”, liberando a modalidade parcelada apenas quando se inclui a totalidade dos débitos. Além disso, atendimentos presenciais têm informado que apenas débitos objeto de discussão judicial poderiam ser excluídos da consolidação. Soma-se a isso a dificuldade de simular condições de pagamento, comprometendo a previsibilidade e inviabilizando decisões empresariais seguras.

Diante desses fatos, solicitamos expressamente a prorrogação do prazo de adesão ao Refis 2025, inicialmente fixado para 15 de agosto, por período adicional suficiente para permitir maior adesão e superar as dificuldades relatadas. Tal prorrogação é medida que se impõe não apenas para corrigir problemas operacionais, mas, sobretudo, por ser estratégica para o desenvolvimento econômico: quanto maior o prazo, maior a possibilidade de empresas se organizarem financeiramente para aderir, o que resultará em incremento na arrecadação estadual, manutenção de empregos e fôlego para investimentos produtivos.

Dessa forma, solicitamos:
1. Adoção de ajustes técnicos no sistema da Sefaz-PB, permitindo a seleção parcial de débitos para parcelamento, em conformidade com o espírito da MP nº 343/2025;
2. Aprimoramento da ferramenta de simulação, de modo a viabilizar cálculos transparentes e comparativos antes da adesão definitiva;
3. Prorrogação do prazo de adesão ao Refis 2025, garantindo tempo hábil para que todas as empresas possam se organizar e aderir de forma consciente e vantajosa.

Reiteramos o reconhecimento da indústria paraibana pelo esforço do Governo do Estado em implementar o Refis 2025 e reafirmamos nossa convicção de que a prorrogação solicitada, acompanhada dos ajustes operacionais, garantirá maior adesão, fortalecerá a saúde financeira das empresas e contribuirá diretamente para o crescimento econômico da Paraíba.”