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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo crime de maus-tratos de animal doméstico e fixou em dois anos de reclusão a pena imposta aos réus MGSN e MGN. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal nº 0806802-81.2023.8.15.0001, oriunda do Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande.

De acordo com os autos, no dia 29 de janeiro de 2023, os acusados andavam pela rua quando em determinado momento começaram a agredir o cão que criavam e, apesar da intervenção de pessoas que estavam na rua, eles prosseguiram com as agressões. Ato contínuo, a ocorrência foi registrada e o animal foi recolhido ao Centro de Zoonoses e submetido a tratamento médico veterinário, inclusive para ansiedade, já que desenvolveu medo excessivo de humanos.

“Como se vê, a condenação dos apelantes restou fundamentada na sentença, justificada, ademais, em elementos probatórios concretos dos autos, não deixando, portanto, margem para embasar o pedido de absolvição”, destacou o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Da decisão cabe recurso.