Nesta quarta-feira (20), na sessão ordinária da 3ª sessão legislativa foi realizada em formato híbrido, presidida por Marinaldo Cardoso (Republicanos) e secretariada por Carol Gomes (UNIÃO). Desde o ano de 2014, a Resolução nº 054/2014 tem sido aplicada no início de todas as sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, com a declaração “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão” seguida da leitura de um versículo da Bíblia, a critério do Presidente ou de um Vereador presente. No entanto, essa prática agora enfrenta um veredicto do Tribunal de Justiça da Paraíba, que a considerou inconstitucional.
A decisão, ainda não recebida pela CASA, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público, argumentando que o Poder Público não deve criar preferência por uma determinada religião, como a leitura de textos bíblicos nas sessões da Câmara de Vereadores. O Ministério Público sustentou que essa preferência viola a Constituição Federal, cujas disposições também se aplicam aos municípios, conforme o artigo 10 da Constituição Estadual Paraibana.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, sustentou que essa prática representa uma afronta à Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, bem como uma violação à liberdade religiosa e aos princípios de isonomia, finalidade e interesse público. O desembargador alertou para o fato de que práticas religiosas em órgãos estatais podem criar favorecimento ou privilégio para uma determinada religião.
No entanto, a Câmara Municipal de Campina Grande, enfatiza que em nenhum momento estava agindo com a intenção de cometer um “crime” ou desrespeitar a lei. Em vista disso, a câmara municipal anunciou sua intenção de recorrer da decisão, com o objetivo de proteger suas tradições e garantir que os vereadores continuem a exercer sua liberdade religiosa sem infringir a Constituição. Este caso levanta importantes questões sobre a separação entre religião e Estado, e o debate sobre onde traçar a linha entre tradições locais e princípios constitucionais.
Marinaldo Cardoso (Republicanos), sobre a decisão do TJ-PB, que determina a não menção ‘em nome de Deus’ na abertura das sessões, o presidente disse que quando a Câmara for notificada, irão cumprir a determinação, no entanto, a Câmara irá recorrer à decisão para que se possa modificar esse entendimento. Nesse momento, o presidente também fez a leitura do texto bíblico.
Paraiba21/DIVICOM